CNAA — Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura

Defesa Profissional
sem concessões

O CNAA atua ativamente na proteção legal dos acupunturistas brasileiros. Conheça os fundamentos jurídicos que garantem o livre exercício da acupuntura multidisciplinar no Brasil.

Fazer uma Denúncia Entenda seus Direitos
Lei nº 12.842/2013

A Lei do Ato Médico não restringe
a Acupuntura

É comum que entidades médicas tentem confundir a opinião pública afirmando que a acupuntura é um "ato médico". Esta afirmação é falsa e ignora o fato mais importante ocorrido durante a sanção da Lei nº 12.842/13.

Durante o processo legislativo, a Presidência da República vetou os trechos da lei que poderiam ser usados para restringir a acupuntura. A justificativa oficial foi clara: incluir punções e o uso de agulhas como exclusivos dos médicos "transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos".

A Presidência concluiu que essa restrição iria "restringir as possibilidades de atenção à saúde e contrariar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS".

Portanto, a própria lei que define o ato médico, por decisão presidencial, excluiu a acupuntura dessa definição.

"No Brasil, não existe legislação federal que proíba a prática da acupuntura por quem não seja médico, tampouco existe lei que estabeleça ser privativa de médico o exercício dessa atividade."

— Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

A acupuntura é, portanto, uma prática multiprofissional, amparada pela lei e essencial para a saúde integrativa no Brasil.

01

Veto Presidencial

A Presidência da República vetou expressamente os artigos que restringiriam a acupuntura à prática médica durante a sanção da Lei nº 12.842/2013.

02

SUS e PNPIC

O veto protege a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS, que reconhece a acupuntura como prática multiprofissional.

03

Decisão do TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reforçou que não existe lei federal que proíba a prática da acupuntura por profissionais da saúde.

04

Lei Federal Específica

Para restringir qualquer profissão no Brasil, é necessária uma Lei Federal específica aprovada pelo Congresso Nacional. Resoluções de conselhos não têm esse poder.

Constituição Federal — Art. 5º, XIII

O mito das resoluções:
por que o CRM não pode
proibir a acupuntura

Para criar um monopólio sobre a acupuntura, os Conselhos de Medicina publicam resoluções internas declarando a prática como "ato médico". É crucial entender: Resolução não é Lei.

🏛️

Garantia Constitucional

No Brasil, o livre exercício de qualquer profissão é uma garantia da Constituição Federal (Art. 5º, XIII). Nenhuma profissão pode ser restrita sem uma Lei Federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Art. 5º, XIII — CF/88
📋

Atos Infra-Legais

Resoluções de conselhos profissionais são atos infra-legais — estão abaixo da lei. Servem apenas para orientar seus próprios inscritos e não podem criar proibições para outras profissões.

Princípio da Legalidade
⚖️

Abuso de Poder

O Poder Judiciário declarou repetidamente que, ao tentar criar restrições a outras profissões, o conselho médico "estará abusando do poder regulamentar e ferindo o princípio da legalidade".

Jurisprudência Consolidada
FENAB & CNAA

Desvio de finalidade
e informação falsa

Posicionamento Jurídico do CNAA

Reserva de mercado ilegal que prejudica a saúde da população

Como argumentado judicialmente em recente ação movida pela FENAB e CNAA, o objetivo dessas resoluções não é proteger a sociedade, mas sim a defesa dos interesses privados, econômico-financeiros da Corporação Médica.

Essas resoluções ilegais configuram um claro "desvio de finalidade". O objetivo declarado é a proteção da sociedade, mas o objetivo real é a criação de uma reserva de mercado ilegal.

Para piorar, essas resoluções são frequentemente baseadas em normas que sequer existem mais, perpetuando uma narrativa de desinformação contra os profissionais de acupuntura profissionais da saúde.

O CNAA repudia essa tática de desinformação, que tenta criar uma reserva de mercado ilegal e prejudica o acesso da população à saúde integrativa e complementar.

⚠️

Atenção: Se você for autuado ou sofrer qualquer restrição ao exercício profissional baseada em resoluções do CFM ou CRMs, entre em contato com o CNAA. Nosso Conselho Jurídico oferece suporte especializado.

Histórico Jurídico

Conquistas da
acupuntura multiprofissional

Uma trajetória de vitórias legais que consolidam o direito ao livre exercício da acupuntura no Brasil.

2006

Política Nacional de Práticas Integrativas (PNPIC)

O Ministério da Saúde reconhece oficialmente a acupuntura como prática integrativa e complementar no SUS, reafirmando seu caráter multiprofissional.

2013

Veto da Lei do Ato Médico

A Presidência da República veta os artigos da Lei nº 12.842/13 que restringiriam a acupuntura, excluindo-a explicitamente da definição de ato médico privativo.

2017

Expansão pelos Conselhos Profissionais

O Conselho Federal de Psicologia e demais conselhos profissionais reconhecem a acupuntura como especialidade válida para suas categorias, reforçando o caráter multiprofissional.

TRF4

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O TRF4 decide que não existe legislação federal que proíba a prática da acupuntura por profissionais da saúde, consolidando o entendimento jurisprudencial favorável.

Janeiro 2026 🏆

Sanção Presidencial — Marco Histórico

A Presidência da República sanciona legislação que consolida definitivamente o reconhecimento da acupuntura multidisciplinar, representando a maior vitória da categoria em décadas.

Sofreu alguma restrição
ao seu exercício profissional?

O CNAA está ao seu lado. Nosso Conselho Jurídico oferece suporte especializado para acupunturistas que enfrentam autuações ou tentativas ilegais de restrição profissional.

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