O CNAA atua ativamente na proteção legal dos acupunturistas brasileiros. Conheça os fundamentos jurídicos que garantem o livre exercício da acupuntura multidisciplinar no Brasil.
É comum que entidades médicas tentem confundir a opinião pública afirmando que a acupuntura é um "ato médico". Esta afirmação é falsa e ignora o fato mais importante ocorrido durante a sanção da Lei nº 12.842/13.
Durante o processo legislativo, a Presidência da República vetou os trechos da lei que poderiam ser usados para restringir a acupuntura. A justificativa oficial foi clara: incluir punções e o uso de agulhas como exclusivos dos médicos "transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos".
A Presidência concluiu que essa restrição iria "restringir as possibilidades de atenção à saúde e contrariar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS".
Portanto, a própria lei que define o ato médico, por decisão presidencial, excluiu a acupuntura dessa definição.
"No Brasil, não existe legislação federal que proíba a prática da acupuntura por quem não seja médico, tampouco existe lei que estabeleça ser privativa de médico o exercício dessa atividade."
— Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)A acupuntura é, portanto, uma prática multiprofissional, amparada pela lei e essencial para a saúde integrativa no Brasil.
A Presidência da República vetou expressamente os artigos que restringiriam a acupuntura à prática médica durante a sanção da Lei nº 12.842/2013.
O veto protege a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS, que reconhece a acupuntura como prática multiprofissional.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reforçou que não existe lei federal que proíba a prática da acupuntura por profissionais da saúde.
Para restringir qualquer profissão no Brasil, é necessária uma Lei Federal específica aprovada pelo Congresso Nacional. Resoluções de conselhos não têm esse poder.
Para criar um monopólio sobre a acupuntura, os Conselhos de Medicina publicam resoluções internas declarando a prática como "ato médico". É crucial entender: Resolução não é Lei.
No Brasil, o livre exercício de qualquer profissão é uma garantia da Constituição Federal (Art. 5º, XIII). Nenhuma profissão pode ser restrita sem uma Lei Federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Art. 5º, XIII — CF/88Resoluções de conselhos profissionais são atos infra-legais — estão abaixo da lei. Servem apenas para orientar seus próprios inscritos e não podem criar proibições para outras profissões.
Princípio da LegalidadeO Poder Judiciário declarou repetidamente que, ao tentar criar restrições a outras profissões, o conselho médico "estará abusando do poder regulamentar e ferindo o princípio da legalidade".
Jurisprudência ConsolidadaComo argumentado judicialmente em recente ação movida pela FENAB e CNAA, o objetivo dessas resoluções não é proteger a sociedade, mas sim a defesa dos interesses privados, econômico-financeiros da Corporação Médica.
Essas resoluções ilegais configuram um claro "desvio de finalidade". O objetivo declarado é a proteção da sociedade, mas o objetivo real é a criação de uma reserva de mercado ilegal.
Para piorar, essas resoluções são frequentemente baseadas em normas que sequer existem mais, perpetuando uma narrativa de desinformação contra os profissionais de acupuntura profissionais da saúde.
O CNAA repudia essa tática de desinformação, que tenta criar uma reserva de mercado ilegal e prejudica o acesso da população à saúde integrativa e complementar.
Atenção: Se você for autuado ou sofrer qualquer restrição ao exercício profissional baseada em resoluções do CFM ou CRMs, entre em contato com o CNAA. Nosso Conselho Jurídico oferece suporte especializado.
Uma trajetória de vitórias legais que consolidam o direito ao livre exercício da acupuntura no Brasil.
O Ministério da Saúde reconhece oficialmente a acupuntura como prática integrativa e complementar no SUS, reafirmando seu caráter multiprofissional.
A Presidência da República veta os artigos da Lei nº 12.842/13 que restringiriam a acupuntura, excluindo-a explicitamente da definição de ato médico privativo.
O Conselho Federal de Psicologia e demais conselhos profissionais reconhecem a acupuntura como especialidade válida para suas categorias, reforçando o caráter multiprofissional.
O TRF4 decide que não existe legislação federal que proíba a prática da acupuntura por profissionais da saúde, consolidando o entendimento jurisprudencial favorável.
A Presidência da República sanciona legislação que consolida definitivamente o reconhecimento da acupuntura multidisciplinar, representando a maior vitória da categoria em décadas.
O CNAA está ao seu lado. Nosso Conselho Jurídico oferece suporte especializado para acupunturistas que enfrentam autuações ou tentativas ilegais de restrição profissional.