CNAA — Quem Somos

Sobre o CNAA

O Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura — criado para reunir, representar e defender os profissionais de acupuntura e das terapêuticas da MTC em todo o Brasil.

2023
Fundação do CNAA
27
Estados representados
5
Terapêuticas da MTC
100%
Voluntário e sem fins lucrativos
Identidade

O que é o CNAA

O Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura (CNAA) é uma associação civil autônoma, sem fins lucrativos, de caráter associativo facultativo e voluntário de pessoas físicas e jurídicas, de forma federativa, no âmbito nacional.

Congrega acupunturistas clássicos de forma multidisciplinar em todo o território brasileiro — fisioterapeutas, biomédicos, enfermeiros, veterinários, técnicos e outros profissionais habilitados que exercem a acupuntura como prática de saúde integrativa.

A entidade atua como voz coletiva da categoria perante os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, defendendo ativamente o direito ao livre exercício profissional garantido pela Constituição Federal e consolidado pela Lei nº 15.345/2026.

Sua sede administrativa está localizada na Rua Alagoas, 1314 – Sala 1302 – Savassi, Belo Horizonte – MG, CEP 30130-165.

Natureza Jurídica

Associação civil autônoma e sem fins lucrativos. Diretoria e Conselho Fiscal são cargos voluntários e não remunerados, eleitos a cada 3 anos.

Abrangência

Atuação nacional federativa, com representação nos 27 estados e no Distrito Federal, por meio de filiais estaduais em formação.

Conquista Histórica

O CNAA atuou ativamente na articulação que resultou na Lei nº 15.345/2026, sancionada em 12 de janeiro de 2026 — a primeira lei federal a regulamentar o exercício multiprofissional da acupuntura no Brasil.

Trajetória

Nossa História

A história do CNAA começa em 2001, com a criação do Conselho Regional de Autorregulamentação da Acupuntura do Estado de Minas Gerais (CRAEMG), que atuou por mais de duas décadas com grandes avanços e vitórias na esfera política da acupuntura clássica e multidisciplinar no estado.

Com a expansão da luta pelos direitos dos acupunturistas a nível nacional e por orientação do governo federal, o CRAEMG evoluiu e transformou-se, em 23 de março de 2023, no Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura — o CNAA.

Desde a fundação, presidida pelo Dr. Alexander da Silveira Assunção, o conselho ampliou sua estrutura, consolidou sua diretoria nacional e passou a representar acupunturistas em todo o Brasil, culminando na conquista histórica de 2026.

2001

Fundação do CRAEMG

Criação do Conselho Regional de Autorregulamentação da Acupuntura de Minas Gerais, pioneiro na defesa dos acupunturistas.

2003

PL nº 1.549/2003

Apresentação do projeto de lei federal para regulamentação da acupuntura, início de uma luta de mais de 20 anos no Congresso.

2013

Veto à Lei do Ato Médico

A Presidência veta os artigos que restringiriam a acupuntura a médicos, preservando o caráter multiprofissional da prática.

2023

Criação do CNAA

O CRAEMG evolui para o Conselho Nacional, ampliando sua atuação para todo o território brasileiro.

2026

🏆 Lei nº 15.345/2026

Sancionada em 12 de janeiro — primeira lei federal a regulamentar definitivamente o exercício multiprofissional da acupuntura no Brasil.

Propósito

Nossa Missão

01
🤝

Reunir

Unir os profissionais das diversas áreas da Medicina Tradicional Chinesa em uma entidade nacional forte e representativa.

02
🗣️

Representar

Representar os interesses dos associados perante os poderes públicos, para beneficiar a nossa classe profissional.

03

Dignificar

Mostrar que a nossa classe possui força e representatividade para lutar por nossos direitos com dignidade.

04
📚

Aconselhar

Orientar os associados sobre as práticas corretas no exercício da profissão e os fundamentos jurídicos que os amparam.

05
⚖️

Legalizar

Auxiliar os associados em suas dúvidas a respeito da legalização profissional, com suporte do nosso Conselho Jurídico.

Princípios

Nossos Valores

Autonomia

Independência sem subserviência

O CNAA atua de forma autônoma, sem vinculação a conselhos de outras categorias. A acupuntura multiprofissional não se sujeita a tutelas ilegítimas.

Multiprofissionalidade

Acupuntura é de todos os profissionais habilitados

Defendemos que fisioterapeutas, biomédicos, enfermeiros, veterinários, técnicos e demais profissionais têm o direito legal de exercer a acupuntura.

Transparência

Gestão voluntária e prestação de contas

Todos os cargos de diretoria e conselho são voluntários e não remunerados. O estatuto e os atos da gestão são públicos e acessíveis aos associados.

Ciência

Prática baseada em evidências

Apoiamos a pesquisa científica sobre a MTC e a integração com o sistema de saúde, reconhecida pela OMS e pelo Ministério da Saúde no SUS.

Ética

Conduta profissional irrepreensível

O CNAA promove padrões éticos elevados, orientando os associados sobre boas práticas clínicas e o respeito ao paciente e à legislação vigente.

Inclusão

Toda formação habilitada é bem-vinda

Recebemos profissionais de todas as formações reconhecidas — desde técnicos com 5 anos de prática até doutores — unindo a diversidade da categoria.

Organização

Estrutura do CNAA

O CNAA é governado por uma diretoria eleita democraticamente a cada 3 anos, com suporte de conselhos especializados em cada área de atuação.

Liderança

Presidência

Direção executiva e representação institucional do conselho perante autoridades, mídia e entidades parceiras.

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Gestão

Diretoria

Tesouraria, secretaria e comunicação — responsável pela administração e operação do conselho no dia a dia.

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Formação

Conselho Educacional

Define critérios de habilitação, avalia currículos e orienta os associados sobre formação técnica e acadêmica.

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Pesquisa

Conselho Científico

Fomenta a pesquisa baseada em evidências sobre as terapêuticas da MTC e dialoga com a academia.

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Fiscalização

Conselho Fiscal

Supervisão das contas e atos administrativos, garantindo transparência e conformidade estatutária.

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Defesa

Conselho Jurídico

Advogados especializados que atuam na defesa dos acupunturistas e no encaminhamento de denúncias ao Ministério Público.

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